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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008 E O PERDÃO DAS DÍVIDAS DOS CONTRIBUINTES
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira uma medida provisória que prevê entre outras coisas o perdão de débitos de até R$ 10 mil inscritos na dívida ativa da União de 31 de dezembro de 2002 para trás.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, as dívidas passíveis de perdão somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos na dívida ativa da União. Em valores, o total equivale a R$ 3,6 bilhões em débitos e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União, que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.
 
O governo argumenta que o perdão facilita a gestão dos processos, já que essas dívidas eram de difícil recebimento e ocupavam o mesmo tempo dos fiscais da Receita com processos de grande valor, mas sem o mesmo retorno.
 
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Daniela Longaray Simas – Advogada