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Empréstimo Compulsário – Ressarcimento até o dia 30 de Junho de 2010
O empréstimo compulsório sobre a energia elétrica passou a ser exigido desde o ano de 1964 até o exercício de 1993 e durante sua existência, atingiu diferentes classes de consumidores, que recebiam como forma de ressarcimento, títulos correspondentes às obrigações, os quais passaram a ser genericamente chamados de obrigações ou debêntures da Eletrobrás.

Quanto ao ressarcimento dos recolhimentos efetuados pelos consumidores industriais entre 1977 e 1993, objeto milhares de ações judiciais, muita discussão tem se dado sobre o prazo prescricional das diferenças de correção monetária e juros remuneratórios devidas pela Eletrobrás.
 
Pondo fim ao embate, o Superior Tribunal de Justiça, em vários julgados, estabeleceu que o marco inicial para a contagem da prescrição, no tocante às diferenças de correção monetária, é a data do efetivo pagamento das obrigações pela Eletrobrás, o que pode se dar, após o vencimento do prazo de 20 anos para resgate da dívida ou de maneira antecipada.

Desse modo, pelo posicionamento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça a prescrição ainda não atingiu a atualização dos créditos convertidos em ações na última assembléia realizada para esse fim datada de 30/6/2005 -, o que somente ocorrerá em junho/2010.
 
No tocante aos juros remuneratórios, restou definido que o prazo prescricional se inicia em julho de cada ano, mês em que a Eletrobrás efetuou a compensação dos valores devidos aos consumidores nas contas de energia elétrica.

Assim, empresas e indústrias de transformação de todo o país têm prazo até o final do mês para requerer a devolução do empréstimo compulsório realizado pela Eletrobras, de 1987 a 1994. Os contribuintes que nesse período consumiam mais de dois mil quilowatts por mês (o equivalente hoje a uma conta de R$ 500) podem solicitar a correção monetária por meio de ação judicial.
 
Diante da definição trazida quanto ao prazo prescricional, caso ainda não o tenham feito, os contribuintes podem e devem buscar judicialmente a recomposição do valor original das importâncias recolhidas a título de empréstimo compulsório que tenham sido objeto de conversão na assembléia realizada em 30/6/2005 (referente aos pagamentos efetuados entre 1988 e 1993), visando à devolução integral das obrigações e dos juros remuneratórios. Conforme já destacado anteriormente, o prazo para tanto expirará em junho/2010.
 
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Daniela Longaray Simas – Advogada
Klaser & Klaser Advogados Associados