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ITCD Sobre Doação em Dinheiro

A Receita Estadual está disponibilizando no site da Secretaria da Fazenda/RS a guia de informação, cálculo e pagamento do ITCD - Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos incidente sobre as doações de dinheiro. Esse serviço ajudará a calcular o ITCD devido nas doações em dinheiro expresso em moeda nacional, inclusive de períodos anteriores.

A partir de Outubro/09 a Receita Estadual realizará verificações e cruzamento de informações para apurar as doações realizadas sem a devida tributação do ITCD nos últimos 5 anos. Em caso de não pagamento do imposto, o contribuinte estará sujeito a penalidades que podem chegar a 120% do valor do ITCD devido, além de juros e correção monetária.

Para mais informações acesse o site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), em Receita Estadual > ITCD > Doação em dinheiro.

O ITCD foi instituído pela Lei nº 8.821/89 e incide sobre doação de qualquer bem ou direito. A legislação completa poderá ser consultada no Portal da Legislação da Secretaria da Fazenda (www.legislacao.sefaz.rs.gov.br).

Atenciosamente

Klaser & Klaser Advogados Associados