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CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CBE) - 2014

Devem apresentar a referida declaração, as Empresas que possuam ativos no exterior, especialmente relativo às hipóteses de exportação abaixo indicadas, caso estas sejam de prazo superior a 30 (trinta) dias.

Assim, caso V. empresa possua ativos no exterior, deve apresentar até 07/04/2014, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativo ao exercício de 2013.

Esta declaração é obrigatória para as empresas detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujo montante seja igual ou superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares norte americanos) em 31/12/2013. E nestes ativos incluem-se quaisquer créditos comerciais de 30 (trinta) dias ou mais de prazo.

Especialmente atinente aos créditos comerciais, estes compreendem inclusive financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Observam-se principalmente dois casos:
(a) Importador residente no Brasil efetua o pagamento ao exportador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, entregar o bem ou serviço (adiantamento de compras). Implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo recebível em bens ou serviços;
(b) Exportador residente no Brasil envia o bem ou presta o serviço ao importador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, efetuar o pagamento devido (exportações a receber). Não implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo exigível em moeda.

Devem ser declarados ativos de crédito comercial quando o descasamento entre recursos financeiros e entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 (trinta) dias. Operações de prazo entre 0 e 29 dias são consideradas à vista, e estão dispensadas de declaração.

Além destas situações, é necessário declarar os seguintes itens:
(a) Depósitos no exterior; Valores em moeda corrente, cheques ou saques colocados em instituição financeira para crédito em conta do cliente;
(b) Financiamentos (Exportação): Financiamento concedido pela empresa para pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil para aquisição de mercadorias ou serviços exportados;

INFORMATIVO

Considerar somente as exportações concedidas com recursos próprios, registradas no SISCOMEX, cujo prazo para de pagamento exceda a 30 (trinta) dias, contados da data de embarque. Estas devem ter sido financiadas com recursos próprios.
(c) Valores que sejam utilizados para Operações de Hedge;
(d) Empréstimos (Contrato de Mútuo): em moeda concedidos a pessoas jurídicas ou físicas residentes ou domiciliadas no exterior;
(e) Investimentos em Sociedades: Valores e descrição do destinatário (receptor) do investimento realizado pela empresa em participações no exterior;
(f) Leasing/Arrendamento Financeiro concedido;
(g) Outros investimentos no exterior (móveis ou imóveis), cuja soma perfaçam USD 100.000,00 (cem mil dólares norte americanos) ou mais.

É necessário informar inclusive o receptor dos valores e o montante enviado, ente outros.

No caso de investimento externo (participação em empresas), queira enviar o Balanço da empresa receptora (não residente) para fins de verificação.