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Mantida proibição de ingresso com capacetes em prédios de Novo Hamburgo

Continua em vigor em Novo Hamburgo a proibição de ingresso e permanência com capacete do motorista de motocicleta e do seu acompanhante nos estabelecimentos públicos ou privados.  A medida, definida na lei local municipal (nº 1.681/07), tem o objetivo de preservar a segurança do cidadão.

Esse é o entendimento do Órgão Especial do TJRS, que considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade  (ADI) proposta pelo prefeito municipal de Novo Hamburgo contra a vigência da lei. O julgamento da ação pelo Órgão Especial do TJRS foi finalizado ontem.

O prefeito Jair Foscarini argumentou que "a Lei nº 1.681/07 não respeita a competência privativa da União ao tratar de veículos em trânsito, já regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro". O texto foi promulgado pelo então vice-presidente, no exercício do cargo de presidência da Câmara de Vereadores, Antonio Lucas.

Para o Desembargador Francisco José Moesch, relator, as determinações têm o intuito de “inibir a prática de ilícitos e de identificar eventuais infratores de crimes, dentro dos limites de competência da municipalidade”. O magistrado citou julgado anterior, em caso análogo, em que foi afirmado estar o Município na sua competência ao ordenar o trânsito urbano, “que é matéria de seu interesse local”. Os demais julgadores acompanharam o voto do relator. (Proc. nº 70025237033 - com informações do TJRS).

Fonte: Espaço Vital