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SISCOSERV - Referente Importação e Exportação de Serviços

Desde o inicio de 2013, as empresas estão obrigadas a apresentar o SISCOSERV, que consiste no demonstrativo das operações de comércio exterior, relativamente aos serviços, intangíveis e outras operações, que produzam variações no patrimônio.

A expectativa é de que juntamente com os diversos “SPEDs” que são apresentados pelas empresas à Receita Federal, o SISCOSERV permitirá ao fisco um cruzamento muito mais sofisticado e detalhado de dados, especialmente entre contratos de câmbio x notas fiscais eletrônicas.

Nesse sentido, considerando que o nível de fiscalização tende a aumentar, recomendamos os seguintes procedimentos a fim de minimizar os riscos:

1.A guarda em arquivos próprios de toda a documentação originária da operação de prestação de serviço, intangível e outras operações que produzam efeitos no patrimônio da empresa, especialmente relacionada com o mercado exterior;

2.A emissão de invoice para toda e qualquer operação de saída de valores, sob qualquer título;

3.A emissão de invoice para toda e qualquer operação e processo de importação/exportação de serviços.

Estas informações e esclarecimentos se fazem necessários, de forma que V. Sas. tenham conhecimento de que deve ser disponibilizado à quem realiza a contabilidade da empresa, toda a documentação completa relativa à operação de comércio exterior, sendo apresentada tanto a invoice, bem como a respectiva Nota Fiscal da operação.

Informalmente a Receita Federal tem entendimento de que a operação de reembolso de despesas com empresas estrangeiras é caracterizada como custo, e os ingressos (receitas) são, por sua vez, tributáveis, quando registrados na contabilidade e contratados por e em nome da empresa brasileira.

Assim, novamente, frisamos que deve ser enviado ao setor de contabilidade da empresa, toda a documentação completa de cada operação, quer seja por meio eletrônico (scaner) ou por meio físico (impresso em papel), contendo, portanto, a Nota Fiscal de serviço, o contrato de câmbio, a invoice (no mesmo valor da remessa do/para o exterior- sendo sugerido identificar a eventual dedução de despesa bancária na invoice, e no contrato de câmbio indicar a invoice), de forma a se manter o tracing completo de toda a operação.

Estamos à disposição para esclarecimentos, sempre que necessário.