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UNIFICAÇÃO DOS PIS/PASEP E COFINS – UMA QUEDA DE BRAÇO

Escrito em Agosto/2012 por:

Contador Adauto Miguel Fröhlich, CRC RS 53.582, Auditor Independente CANI 2.366, sócio fundador da Acessus Contabilidade, de Estância Velha – RS, e componente da Comissão de Organizações Contábeis do CRC RS

 

IVA é uma alternativa para sanar muitas dificuldades hoje encontradas por empresas, fisco, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade. O Imposto sobre o Valor Agregado é na sua teoria um meio que poderá simplificar o complexo sistema tributário vigente no Brasil atualmente. Não é uma criação brasileira. Hoje é um caminho utilizado em mais de 130 países[i][i].

 

Já há alguns projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Destacamos a PEC 233/2008[ii][ii] apresentada pelo Governo Federal em 28/02/2008 com intenção de unificar e simplificar os tributos federais e estaduais: IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS. Na análise desse projeto e ideias encontramos diversos pontos de vista muito conflitantes.

 

De um lado encontramos o governo federal que se utiliza da faculdade constitucional de criar contribuições para não compartilhar integralmente com os demais entes federativos e assim ser o dono da chave do cofre.

 

De outro lado, encontramos os governos estaduais disputando uma maior fatia de participação no bolo tributário para aumentar seus cofres e assim cumprirem com seus objetivos de gestão. Também está em discussão a qual ente federativo caberá o produto do tributo gerado: se no ente consumidor ou no ente produtor. Outro fator relevante é a manutenção do princípio constitucional de autonomia do ente federativo, pois se a regência de sua fonte de recursos estiver vinculada à União, às decisões dela os estados deverão se sujeitar.

 

Outro lado nessa disputa é a classe empresarial que busca uma redução dos custos tributários diretos e indiretos para aumentar a competitividade que hoje emperra os negócios, entre eles nossas exportações. Também a insegurança jurídica provocada pela complexa legislação que trata dos tributos em questão que gera desconforto e incerteza na eficiente aplicação da norma tributária.

 

Há o lado dos operadores dos tributos. Aqui dividimos em dois grandes grupos: aqueles que atuam na necessidade de geração da informação que servirá de base para a arrecadação, ou seja, contadores que estão em linha de frente com programadores para gerar controles fiscais eficientes e eficazes e do outro lado um fisco voraz que tem a vantagem de aplicar uma norma sob uma incerteza autuando e sempre transferindo ao contribuinte o ônus da prova. Nessa ótica, é confortável ao fiscal autuar. Na dúvida ele lavra o auto de infração que deverá ser provado pelo contribuinte demonstrando que aquela operação cumpriu com todas as exigências fiscais.

 

Nessa discussão devem também participar os órgãos dos trabalhadores para controlarem o destino dos recursos que a eles competiriam. É fácil haver desvio de aplicação do recurso destinado aos trabalhadores quando esse dinheiro ficará sob o controle direto de um único tesoureiro. É o caso do Pis/pasep.

 

São muitos interesses em discussão que somente se for desenvolvido um projeto de consenso nacional obterá resultados práticos e positivos.

 

Nessa esteira de produção legal, o governo federal sinalizou com a intenção de fatiar o processo por meio da unificação inicial dos tributos de Pis/pase e Cofins.

 

O projeto divulgado pela nossa presidente Dilma Roussef no mês de Maio/2012 tem a intenção de unificar dois tributos que na prática exercida pela grande maioria dos empresários e contadores sempre os trataram como um. Todos os procedimentos adotados por um (Pis/pasep) são aplicados ao outro (Cofins). Exceto pelos produtos pedra britada e areia que pela Lei nº 12.693, de 24 de julho de 2012 sofreram redução exclusiva apenas no Pis/pasep, aos demais produtos, mercadorias e serviços, o que se aplica para um igualmente se aplica para outro.

 

O produto da arrecadação dessas duas contribuições possuem destinos diferentes. O PIS/Pasep foi criado pela Lei Complementar 7/1970 e se destina ao programa Programa Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público onde os benefícios repassados ao trabalhador mais conhecidos são o Seguro Desemprego e Abono salarial.

 

A COFINS criada pela Lei Complementar 70/1991 denominada Finsocial é o Financiamento da Seguridade Social, ou seja, destina-se a custear as despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.

 

No ano de 2011, esses dois tributos arrecadaram o total de 204.848 milhões respondendo por 21,3% da arrecadação total federal.

 

Esses tributos começaram com uma tributação incidente sobre faturamento, depois transformada em receita bruta, incluíram a incidência sobre a folha de pagamento de atividades não empresariais. Teve um período que incidia sobre o valor do IRPJ recolhido pela empresa. Criou-se a sistemática de substituição tributária e incidência monofásica, isenções e reduções de alíquotas para alguns setores e aumentos de alíquota para outros. Também algumas atividades puderam pedir o ressarcimento por conta de exportação, direta ou indireta de produtos, redução da base de cálculo pela dedução de créditos até os dias de hoje. Sinteticamente, não há meios de resumir esses dois tributos tamanha é a confusão generalizada na sua incidência e metodologia de apuração.

 

O ponto discordante dessa unificação tributária, para o lado do balcão oposto ao fisco refere-se ao aumento já sinalizado de alíquota que surgirá nessa unificação. Desde a sua criação, a alíquota básica de cada um era de 0,15% para Pis/pasep e 2,00% para Cofins. Hoje temos alíquotas que podem alcançar 5,00% para o Pis/pasep e 23,2% para Cofins[iii][iii].

 

No projeto divulgado em Maio/2012 já houve a sinalização de que a alíquota será superior aos 9,25% (alíquota básica do Pis/pasep [1,65%] e Cofins [7,60%] para quem está no regime não cumulativo)

 

Não estamos falando de migalhas e sim de dois tributos que implicam num complexo sistema arrecadatório Vamos ficar atentos e participar dos debates pois é uma oportunidade de se aplicar uma justiça tributária para todos os lados.



[i][i] Conforme Imposto sobre Valor Agregado – Experiências e Problemas, Documento de referência elaborado para o Congresso sobre IVA do International Tax Dialogue, Roma/2005 – www.esaf.fazenda.gov.br

[ii][ii] PEC 233/2008 – Projeto de emenda a Constituição nº 233/2008, proposta pelo Governo Federal em 28/02/2008, também conhecida como Reforma Tributária, hoje se encontra apensada a PEC 31/2007.

[iii][iii]  Incidência para Querosene de aviação conforme Lei 10;865/2004