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Prêmio de incentivo à empregado tem natureza salarial em caso de pagamento habitual

Para a 7ª Turma do TRT3, se o empregador paga de forma habitual o funcionário com um prêmio de incentivo, este ganha natureza salarial, integrando sua remuneração para todos os efeitos legais. Assim, ficou decidido que a Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda. terá que pagar ao ex-empregado Alex de Moraes os reflexos do prêmio-incentivo nos períodos em que lhe foram de direito, ao longe do contrato, sobre as férias, 13º salários e FGTS.

A Nestlé alegou que o pagamento do prêmio dependia do cumprimento de algumas metas por parte do trabalhador. Quando este não alcançava os objetivos, a remuneração era suspensa nesses meses.

Para a relatora, desembargadora Wilmeia da Costa Benevides, o prêmio era pago de forma habitual durante o contrato, passando a ter natureza salarial mesmo que dependa de uma condição para o seu recebimento e deve integrar a remuneração do empregado.

Como era de Alex de Morais o ônus de provar que cumpriu os requisitos da empresa nos meses que o prêmio foi suprimido do seu salário e não o fez, como determina o artigo 818 da CLT, a Turma não concedeu o pagamento durante esse período. (RO nº 00295-2007-053-03-00-8)

Fonte: TRT3