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Certidão de Quitação Eleitoral Eletrônica

O exercício da cidadania e o ato de votar são posturas que caminham lado a lado. A Constituição da República mostra a importância do voto ao considerar cidadão todo aquele que está em dia com suas obrigações eleitorais, assim exigindo a comprovação do voto para expedição de passaporte, carteira de trabalho, inscrição em concurso público, etc.

Referida comprovação se dava com as famosas tirinhas recebidas no momentos da votação. O Tribunal Superior Eleitoral inovou ao criar um comprovante que pode ser impresso em casa por qualquer cidadão brasileiro, basta acessar o site e preencher com os dados que você encontra no seu Título de Eleitor: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm

Referido comprovante se refere a uma Certidão de Quitação Eleitoral, com a devida autenticação eletronica, a qual confirma a regularidade perante o Tribunal Superior Eleitoral, assim passando a ser desnecessária a guarda das famosas tirinhas.

Carlos H. Klaser Neto - OAB/RS 64911