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Declaracao de bens, direitos e valores possuidos no exterior por pessoas fisicas ou juridicas residentes, domiciliadas ou com sede no Pais

Informamos que foi estabelecido o período compreendido entre as 9 horas do dia 9 de junho de 2008 e as 20 horas do dia 31 de julho de 2008 para a registrar junto ao Banco Central a Declaracao de bens, direitos e valores possuidos no exterior por pessoas fisicas ou juridicas residentes, domiciliadas ou com sede no Pais.

Tal declaração é obrigatória para as seguintes modalidades:

                I - depósito no exterior;

               II - empréstimo em moeda;

               III - financiamento, leasing e arrendamento financeiro;

               IV - investimento direto;

               V - investimento em portfólio;

               VI - aplicação em derivativos financeiros; e

               VII -  outros  investimentos,  incluindo  imóveis  e  outros bens.

Os  possuidores de ativos, em 31 de  dezembro  de 2007,   cujos   valores   somados  totalizem  montante   inferior   a US$ 100.000,00, ou seu equivalente  em  outras  moedas,  estão  dispensados  de  prestar   a declaração.

Estamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Carlos Henrique Klaser Filho
Advogado Tributarista