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TRABALHADORES INGRESSAM COM AÇÕES PARA COBRAR DIFERENÇAS NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Anteriormente os Tribunais Superiores já se manifestaram sobre a ilegalidade de a TR ser utilizada como critério de correção ou atualização do valor da moeda, tendo afastado a mesma no caso dos contratos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), determinando a substituição da TR pelo INPC, já que a TR não poderia ser utilizada para recompor o valor da moeda, por não acompanhar a inflação.

Diante desse absurdo com o dinheiro do trabalhador, as Centrais Sindicais e demais entidades filiadas resolveram entrar com uma ação para cobrar na Justiça a correção das contas. Estas ações englobam a correção das contas do FGTS no período de 1999 até os dias atuais.

A diferença na correção do FGTS pode chegar, dependendo dos anos em que o trabalhador mantém a conta, a 88,3% que deveriam ser incorporados ao saldo da conta vinculada e não foram.

Todos os trabalhadores que tiveram o FGTS recolhido no período entre 1999 e os dias atuais podem ingressar com a ação, inclusive trabalhadores que se aposentaram durante esse período.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

1. Quais os documentos necessários?

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do comprovante de endereço;

c) Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);

d) Extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

e) Carta de Concessão da aposentadoria (apenas no caso dos aposentados após 1999).

 

2. Quem tem direito à revisão?

Todo trabalhador que tenha tido algum saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

 

3. Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de cada caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a diferença da atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

 

4. Eu poderei sacar o dinheiro?

Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques.

A tendência – como aconteceu no acordo feito em 2001, para pagamento da correção dos planos Collor 1 e Verão – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.