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GREVE DOS AUDITORES FISCAIS - Mandado de Segurança para obter o direito ao processamento aduaneiro

É de conhecimento de todos que os Auditores Fiscais da Receita Federal estão em greve e, em vista disto, várias empresas estão impetrando Mandado de Segurança com o fim de obter o direito ao processamento aduaneiro de suas mercadorias, até então, retidas em virtude da greve.

Embora o direito de greve seja garantia constitucional encartada no art. 37, VII da Constituição Federal, ele deve ser entendido em consonância com os demais direitos e garantias constitucionais, não podendo prejudicar o contribuinte que, em regularidade com fisco, necessita de serviço público que está prejudicado pela paralisação.

Compete às autoridades aduaneiras garantir a continuidade das atividades de desembaraço alfandegário, evitando, assim, a ocorrência de danos à empresa e de todos que necessitem do desembaraço de mercadorias, em face da essencialidade do serviço.

Aliás, o desembaraço aduaneiro constitui serviço público essencial, indispensável à garantia da continuidade das atividades de desembaraço alfandegário e portuário, não podendo o usuário ser prejudicado por greve de servidores públicos da Receita Federal.

Assim, cabe às empresas prejudicadas com a greve buscar guarida judicial, pois a manutenção do movimento grevista poderá ocasionar danos irreparáveis àquelas que necessitam da mercadoria para dar seguimento à sua atividade empresarial.

Daniela Longaray Simas
Advogada Tributarista