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Parcelamento do ICMS
     As empresas que quiserem acertar as “contas” com o estado do RS, poderão aderir ao Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul - AJUSTAR/RS, sendo que o prazo de adesão iniciou dia 01/07 e vai até 31 de agosto.
 
     O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo, conforme tabela abaixo, conforme o número de parcelas que a empresa utilizar para regularizar o débito.
 
Descontos
Pagamento
50%
À vista
40%
Até 12 parcelas
30%
De 13 a 24 parcelas
20%
De 25 a 36 parcelas
0%
De 37 até 120 parcelas
 
     Os débitos já parcelados em 31 de dezembro de 2009 poderão ser quitados em parcela única com redução de 50% das multas, e terá também redução da correção monetária e dos juros, conforme a origem do parcelamento.
 
     Não poderão ser parcelados os débitos parcelados pelo Decreto nº 40.145 (Programa Em Dia), de 21 de junho de 2000, e pelo Decreto nº 41.858 (Programa Em Dia 2002), de 27 de setembro de 2002.
 
     A formalização do pedido de ingresso no Programa implica o reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
 
     Constitui a perda do parcelamento o não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, assim como o não pagamento do ICMS corrente também por três meses.
Outro benefício previsto no programa é o cancelamento dos débitos ICMS, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, lavrados até 31 de dezembro de 2003, tenham valor total consolidado por devedor, em 31 de dezembro de 2009, igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluídas nesse valor as multas formais.