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Responsabilidade do Profissional da Contabilidade X SPED

Os Serviços contábeis e o SPED não sobrevivem separadamente, ou seja, devem viver em constante harmonia para que possam sobreviver. O SPED é uma realidade que não terá mais volta e assim que tiver em pleno funcionamento será uma grande ferramenta para o profissional da contabilidade. Cabe a esse aproveitar a oportunidade.

Pode parecer um sistema desenvolvido com uma extrema complexidade, tal a amplitude de informações que ele gera e fornece aos usuários. Mas nem tudo é uma maravilha. Aqui é necessário se romper barreiras e conceitos para uma nova fase dos serviços contábeis.

A seguir, elencaremos algumas das necessidades que devem ser revistas pelos contabilistas e seus respectivos clientes:

a) O SPED NÃO É UMA OBRIGAÇÃO DO CONTADOR

Antigamente, em um passado não muito distante, sempre que surgia uma nova obrigação fiscal, essa era repassada integralmente para as costas do contabilista, que com sua seriedade profissional e zelo pelo seu trabalho, absorvia integralmente esse ônus. Porém a informação gerada pelo SPED, quer seja Fiscal (ICMS e IPI), quer seja do Pis/COFINS, o ECD (Contábil) e o futuro que será previdenciário é de responsabilidade da entidade geradora de tal informação pois muitos dados neles informados necessariamente dependerão dos sistemas do próprio cliente, sendo quase impossível a geração integral dentro da organização contábil.

b) É NECESSÄRIO ORGANIZAÇÃO

Muitas informações que o SPED exige dependem inclusive do setor de compras da entidade. Ora, a especificação técnica dos produtos e mercadorias ultrapassa a fronteira da simples NCM, incluindo inclusive o código de barras do produto/mercadoria adquirida. É necessário que os setores dentro da entidade estejam preparados para exigirem dos fornecedores os documentos fiscais. Importante ressaltar que a NFe é o documento fiscal e não a DANFE e encontramos muitos clientes que ainda não se importam em requisitar o precioso XML da NFe.

c) ENVOLVE PLANEJAMENTO

Não se implanta em poucos minutos as interfaces do SPED. A sua geração depende de diversas parametrizações que demandaram testes e mais testes, rodar sistemas em paralelo até se chegar ao resultado almejado.

d) ENVOLVE QUALIFICAÇÃO

Com respeito a boa vontade de alguns, mas só de boas intenções não se conseguirá gerar a informação de qualidade. É necessário, nas pontas do trabalho, programador, responsável na entidade e contabilista, pessoas qualificadas, com conhecimento sólido em todos os requisitos do SPED. 

É uma nova fase. Pelas exigências, e aqui estamos nos referindo as normas atualmente vigentes, as retificações que antes podiam ser práticas constantes das empresas e profissionais a fim de cumprir as obrigações, agora estão limitadas aos prazos permitidos pelos órgãos. Afinal, o SPED não é uma declaração e sim, um livro. Não se abre um livro, gerado, assinado e registrado. O máximo, se o substitui: i) SPED Pis e COFINS, até a data da entrega da DIPJ do ano correspondente; ii) SPED ECD, até a data da sua aprovação na JUCERGS; iii) SPED EFD ICMS IPI, até a geração da competência seguinte (após somente com aprovação da Fazenda Estadual).

Assim, se faz necessário que todos os Contadores e Contabilistas tenham a devida atenção a esse complexo sistema de informação buscando sempre uma qualificação especializada acerca deste novo sistema. Estamos a disposição sempre que necessário para dirimir quaisquer dúvidas acerca do sistema SPED.

Adauto Miguel Frohlich
Consultor Contábil