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REFIS DA CRISE. PRAZOS E REGRAS PARA CONSOLIDAÇÃO. ATENÇÃO!!!

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03.02.2011, cuida dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009, o REFIS DA CRISE.

Importante etapa se iniciou no início do mês de Junho, com o início do prazo para que as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, e aquelas que optaram pela tributação do imposto de renda e da CSLL com base no lucro presumido prestem as informações necessárias à consolidação.

O prazo para estas empresas, que teve início no último dia 07, vai até o dia 30 de junho.

De 06 a 29 de julho é o momento das demais pessoas jurídicas.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos devem se dar exclusivamente nos sítios da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.