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Governo promove mudanças no Programa Ajustar-RS
O Decreto nº 47.343, de 01/07/10 acrescentou o § 6º ao artigo 7º do Decreto nº 47.301 de 18/06/2010.
 
Referido parágrafo faculta ao contribuinte utilizar o saldo credor do ICMS para compensação com os débitos existentes, com os benefícios previstos no Programa que prevêem redução de 60% da atualização monetária e juros devidos, para os débitos vencidos até 31/12/2009, com efeitos desde 21/06/2010.
 
 
Decreto nº 47.343, de 01 de julho de 2010.
 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
 
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório Confaz nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23-4-2010, fica acrescentado o § 6º ao artigo 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, com a seguinte redação:
 
Remissão COAD: Decreto 47.301/2010
 
“Art. 7º– A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação devem ser feitos no período de 1º de julho a 31 de agosto de 2010.”
 
“§ 6º – O contribuinte poderá utilizar o valor do saldo credor de ICMS, nos termos da legislação estadual, para a compensação de seus débitos, com os benefícios deste decreto.”
 
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2010.
 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
 
Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda
 
 
O Decreto nº 47.301 de 18/06/2010 pode ser visualizado através do site da Secretária da Fazendo do Rio Grande do sul através do link http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=174484, ou ainda através do arquivo em anexo no link abaixo:
Aquivo (ARQUIVO)