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Previdência Social - Alteração da tabela de contribuição previdenciária

Tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º/01/2010

 
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 30/06/2010, Portaria nº 333 da Previdência Social, a qual altera a Tabela de Contribuição do Segurado Empregado, com aplicação a partir da competência janeiro/2010.
 
Não há, na normativa, instruções relativas ao recálculo e recolhimento das diferenças de INSS das competências retroativas desde janeiro/2010, nem tampouco em relação à falta de atualização do aplicativo SEFIP/GFIP.
 
Neste sentido, é recomendável aguardar orientações do INSS a respeito da matéria.
 
Tabela de Contribuição

Salário de Contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 1.040,22
8
de 1.040,23 até 1.733,70
9
de 1.733,71 até 3.467,40
11

Salário Família:

Salário de Contribuição (R$)
Valor (R$)
não superior a 539,03
27,64
superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18
19,48