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Cruzamento de informações pelo Fisco

A Fecomércio do estado do Rio de Janeiro em circular divulgada em 24 de maio de 2010 informa que o Fisco passará a cruzar de forma on-line informações que envolvam CPF ou CNPJ. Diversos órgãos estarão sujeitos a este tipo de cruzamento, tais como:

· CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios,construções;

· DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;

· BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

· EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.),

Advertem ainda que em um futuro próximo O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte.

Circular na integra no arquivo em anexo

Carlos H. Klaser Neto
OAB/RS 64911

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