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A Receita Estadual alerta para as alterações que ocorrerão na Nota Fiscal Eletrônica a partir de 01 janeiro de 2012

Não será autorizada NF-e nas operações internas em que for indicado como destinatário contribuinte do ICMS com inscrição estadual baixada;

Ampliação da obrigatoriedade de emissão de NF-e:

Todos os contribuintes do ICMS do RS, enquadrados na modalidade geral, passam a estar obrigados a emitir NF-e em todos os casos em que emitiam Nota Fiscal modelo 1. Para estes contribuintes não há qualquer possibilidade de dispensa de emissão de NF-e;

Qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) obrigatoriamente deve ser eletrônica (NF-e), independente da modalidade do contribuinte. Para esta obrigatoriedade também não se aplica qualquer hipótese de dispensa.

Redução do prazo limite para cancelamento de NF-e, que passa das atuais 168 horas para 24 horas;

Redução das hipóteses de dispensa de obrigatoriedade de emissão de NF-e: Somente podem solicitar dispensa empresas optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2011, tiveram receita bruta anual inferior a R$ 180 mil. As demais dispensas vigentes serão encerradas.