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Destques Tributários

Abatimento de PIS e Cofins no processo produtivo

O crédito integral sempre foi um direito e agora começou a ser reconhecido administrativamente.

Os créditos tributários que as empresas têm direito sempre geram controvérsias entre governo e contribuinte. Contudo, julgamento recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF) parece ter dado o primeiro passo para mudar o entendimento das empresas e do governo sobre a aquisição de créditos de PIS e Cofins em processos produtivos. Como a economia para empresa pode ser de quase 50% dos gastos na fabricação de um determinado produto, especialistas afirmam que as empresas já começam a discutir novas formas para abater PIS e Cofins.

A Receita Federal, entende que, para a aquisição de créditos de PIS e Cofins, o conceito de insumo deve ser o mesmo adotado para o IPI. Até agosto de 2010, as empresas só abatiam PIS e Cofins daquelas matérias-primas que tinham contato direto com o produto final”.

No entanto, no julgamento do Carf, decidiu-se que o conceito de insumos para PIS e Cofins não pode ser idêntico ao do IPI, alargando-se a abrangência do termo insumos de modo a contemplar todos os dispêndios necessários ao processo produtivo.


Consolidação das dívidas no Refis da Crise - Prazo

As empresas e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise, lançado em 2009, terão entre março e julho para consolidar suas dívidas. Somente depois disso é que começará o pagamento efetivo dos débitos renegociados.

Os contribuintes que participaram de refinanciamentos antigos e migraram suas dívidas para o novo programa pagaram nesses dois anos o equivalente a 85% do valor das parcelas mensais anteriores. As empresas que ingressaram pela primeira vez no programa recolheram apenas R$ 100,00 por mês. No caso das pessoas físicas, o valor era de R$ 50,00.

A Receita e a PGFN publicaram na sexta-feira a Portaria 02/2011 que estabelece um cronograma para a consolidação das dívidas. Nessa etapa, o contribuinte poderá consultar no site dos órgãos os débitos parceláveis e informar quais as dívidas que quer incluir, inclusive dívidas que não foram informadas anteriormente,  e o prazo de pagamento, até o limite de 180 meses.

Os devedores também poderão retificar os débitos ou alterar as modalidades de parcelamento. Os procedimentos foram divididos em cinco etapas, que serão realizadas só pela internet, até a data-limite de cada período.


Prorrogado para 23 de fevereiro o prazo para entrega da DCTF referente ao mês de Dez/2010

O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011, conforme IN RFB nº 1.129, de 17/02/2011 (D.O.U 18/02/2011).

Fonte: Consultoria LEFISC.