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Decreto Federal define novas atividades essenciais

O decreto Nº 10.344 publicado no dia 11 de maio de 2020 pelo GOVERNO FEDERAL define novas atividades essenciais:
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âž¡atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
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âž¡atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
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âž¡salões de beleza e barbearias, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
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âž¡academias de esporte de todas as modalidades, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
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Por tratar-se de um decreto Federal, este automaticamente revoga os decretos Estaduais editados anteriormente, assim autorizando o exercícios das atividades acima listada.
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Caso as empresas que atuam nestas atividades venham a ser impedidas de trabalhar pelo Município, é viável apresentação de Habeas Corpus para fazer valeu o referido decreto federal.
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Link do decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10344.htm