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Punição de ex-sócio gera insegurança a quem deixa negócio

A decisão de manter a condenação de um ex-sócio do Buffalo Grill Restaurante Ltda., que se desligou da firma há mais de 25 anos, a pagar dívida trabalhista levará a uma insegurança jurídica às pessoas que pretendem abrir um negócio próprio.

Segundo especialistas, a medida consolida a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesses casos. Entretanto, abre precedente perigoso para quem sai de uma sociedade ou quer passar o negócio para a frente, diz o sócio do setor trabalhista do Demarest Advogados, Antonio Carlos Frugis.

“Isto porque, depois que o microempresário passa o ponto, transferindo os empregados, corre o risco de ter que pagar por uma dívida trabalhista gerada pelo comprador do negócio que, em muitos casos, pede falência ou sequer aparece para se defender na reclamação trabalhista”, explica o especialista.

Um dos grandes problemas levantados por Frugis, é que, normalmente, as ações trabalhistas vêm acompanhadas de pedidos exorbitantes. E nos casos em que o atual proprietário não se defende, ou não tem condições de pagar a dívida, acaba sobrando para o antigo sócio que sequer foi responsável pela ilicitude. “Após a promulgação do Novo Código Civil, a situação foi amenizada, uma vez que a responsabilidade do sócio retirante se limita apenas a dois anos após a sua saída da sociedade, conforme parágrafo único do artigo 1.003 do Código Civil”, destaca Frugis.

Segundo ele, “a inclusão de um ex-sócio somente no momento da execução da dívida trabalhista, após ter deixado a empresa há décadas, sem que tenha tido a oportunidade de se defender no processo, fere o princípio do contraditório e do devido processo legal assegurado pelo artigo quinto inciso L e LIV da Constituição Federal”, diz o especialista.

O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que o empresário se retirou da sociedade nove meses após a extinção do contrato do trabalhador e oito meses após o ajuizamento da reclamação trabalhista.

Com isso, o TST decidiu manter a posição do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro ( TRT-RJ). O Regional constatou que o trabalhador prestou serviços para o Buffalo Grill de 30/8/1985 a 19/2/1989, e que o ex-sócio executado saiu da empresa em novembro de 1989, e deveria responder pela ação.

Fonte: http://www.fiesp.com.br/sindimilho/noticias/punicao-de-ex-socio-gera-inseguranca-a-quem-deixa-negocio/