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TJRS suspende os prazos processuais de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Pelo segundo ano consecutivo, o TJRS atendeu solicitação da OAB gaúcha e determinou a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Desta vez, a determinação foi tomada com dois meses e meio de antecedência.

O presidente da entidade, advogado Claudio Lamachia, fez  sustentação oral na tribuna, durante reunião do Órgão Especial do TJRS, defendendo "a antecipação dos efeitos do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional". Como se sabe, a matéria tramita desde o início de 2007 nas duas casas do Congresso, sem definição.

O Senado, no ano passado, obstruiu as votações em função do caso Renan Calheiros. Neste ano, a Casa dos senadores está pouco interessada em legislar, dispondo-se mais a sustentar questiúnculas políticas com vistas às eleições municipais do próximo domingo.

A OAB-RS sustentou no TJRS "as vantagens de se aprovar antecipadamente a suspensão como a possibilidade de melhor organização por parte do Judiciário, dos advogados, dos membros do MP e das partes".

Para o presidente Claudio Lamachia, “com a antecipação dos efeitos jurídicos e legais do projeto de lei das chamadas férias forenses, não haveria necessidade de suspender audiências, sessões de julgamento, praças e leilões, já marcados caso o projeto de lei n° 6645-B seja aprovado pelo Congresso apenas em dezembro".

Todos os desembargadores membros do Órgão Especial aprovaram a suspensão dos prazos de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, atendendo parcialmente o pleito da Ordem. A entidade formulou como primeiro pedido a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

O TJRS entendeu que - tendo em vista a ausência de lei específica que regulamente a questão a adoção do período de 20 de dezembro e 20 de janeiro - acabaria criando uma dissonância com as Justiças Federal e do Trabalho que têm uma lei específica que estabelece a suspensão entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

Outro fator que influenciou a decisão foi o resultado da pesquisa interna sobre o tema realizado pelo TJ com juízes, pretores e desembargadores, que revelou a aprovação da suspensão dos prazos, mas com diferença de resultados entre os magistrados de 1° e  2° graus. Os desembargadores em sua maioria, internamente opinaram pelo prazo de 20 de dezembro a 20 de janeiro; juízes e pretores sugeriram, por expressiva maioria, o prazo de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

No contexto, houve excepcional empenho dos presidentes das 104 subseções da OAB/RS, que conversaram com os juízes em suas comarcas, buscando aprovar a suspensão dos prazos.

Dois desembargadores, especialmente, se destacaram no acompanhamento dos interesses da Advocacia: Francisco José Moesch e Roque Joaquim Volkweiss, oriundos do quinto constitucional.

Na próxima semana, o TJRS publicará ato dispondo sobre a suspensão dos prazos. Na prática, o último dia útil de trabalho advocatício em 2007 será a sexta-feira 19. As atividades serão reiniciadas na primeira terça-feira de janeiro (7). No período de suspensão dos prazos serão atendidas apenas as demandas consideradas urgentes.