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ICMS/RS - Prorrogado o prazo de Adesão ao Programa RS EM DIA 2013

Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 50.991, de 05.12.2013
DOE-RS: 06.12.2013
Modifica o Decreto 50.785, de 28 de outubro de 2013, que instituiu o Programa EM DIA 2013 para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O caput e o § 3º do art. 7º do Decreto nº 50.785, de 28 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 7º A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, devem ser feitos no período de 1º de novembro a 20 de dezembro de 2013.

(...)

§ 3º As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 13 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2013.

 

Confira o Decreto na Integra http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=60199&hTexto=&Hid_IDNorma=60199