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CNDT – EXIGÊNCIA A PARTIR DE 2012

Através da Lei 12.440/2011,Em julho de 2011, foi instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que tem como finalidade a comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. A referida certidão é documento indispensável à participação de licitações públicas a partir de 04 de janeiro de 2012.

A Certidão segue a mesma sistemática dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal, sendo negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; positiva quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e, positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem com a exigibilidade suspensa.

O documento tem abrangência nacional, com validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica ou física pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

Sua expedição é eletrônica e gratuita, disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho), podendo ser validadas nos mesmos.

A exigência desta nova certidão poderá impactar em muito nas empresas cuja atividade preponderante dependa da sua regularidade para habilitação em processos licitatórios e concorrenciais, ensejando, neste mesmo contexto, maiores cuidados e medidas eficazes para gestão jurídica do risco de passivo trabalhista, inclusive decorrentes de subcontratações e terceirizações.