Receba o Informativo por email




Posicionamento do STF quanto a retroatividade das novas alíquotas de ITCD em vista da anistia prevista pela Lei 13.337/2009

GRUPO DE ESTUDOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - IARGS

COMUNICA:

No primeiro encontro do Grupo realizado ontem, dia 21/06/10, a Dra. Alice Grecchi, Presidente do IARGS, falou sobre o tema: A RETROATIVIDADE DAS NOVAS ALÍQUOTAS DE ITCD ATÉ 30/06/2020(Lei Estadual 8.821/89 com alterações da Lei 13.337, de 30/12/09) E POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que foi amplamente discutido pelos presentes. No encerramento foi deliberado informar aos interessados que: 

"A anistia prevista pela Lei 13.337/2009, que autoriza o pagamento do ITCD(Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) nas alíquotas de 4% no”causa mortis” e 3% nas doações, retroativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, prevalecerá só até o dia 30 de junho de 2010.

Portanto, quem quizer aproveitar e quitar as doações feitas e/ou as discussões judiciais deverá fazê-lo até 30/06/10.

Maiores informações: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – Receita Estadual "