Receba o Informativo por email




Notícias e Atualizações

EFD/SOCIAL - INFORMAÇÕES

A Receita Federal do Brasil – RFB, disponibilizou em seu site comunicado contendo informações sobre a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – EFD-SOCIAL.

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

• Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.

• Folha de Pagamento;

• Ações judiciais trabalhistas;

• Retenções de contribuição previdenciária;

• Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.

• Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

• Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.

• Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

• Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.

• Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações estará disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

 

SPED Contábil – Nova Versão PVA V.2.2.6/ GP V. 1.0.1

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou a Versão 1.0.1 do Guia Prático da ECD e Versão 2.2.6 do Programa Validador e Assinador – “PVA” da Escrituração Contábil Digital – “ECD”, no âmbito do SPED.

As principais alterações no Guia Prático Versão 1.0.1:

1 – Inclusão do seguinte texto na Seção 1.12:

• Também pode haver substituição nos seguintes estados: recebido, recebido parcialmente, aguardando processamento e aguardando pagamento.

Status - Permite Substituição

Em análise - Não

Em Exigência  - Sim

Autenticado - Não

Substituído - Não

Recebido - Sim

Recebido Parcialmente - Sim

Aguardando Processamento - Sim

Aguardando Pagamento - Sim

2 – Exclusão do seguinte texto na Seção 1.20:

• De acordo com o art. 961 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), será concedida redução de 50% (cinquenta por cento) de lançamento de ofício ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento do débito no prazo legal de impugnação.

3 – Inclusão do seguinte texto na Seção 1.22:

• Assinatura no requerimento de autenticação: o documento de autenticação deve ser assinado pelo sócio, administrador ou procurador legal da empresa. O contador não assina o requerimento de autenticação. O contador só assina a escrituração.

4 – Inclusão da seguinte observação relativa ao registro 0000:

• Observação: No caso de situação especial ocorrida em 31 de dezembro, somente será exigida do contribuinte a apresentação de uma ECD, de 1o de janeiro até 31 de dezembro do ano-calendário.

5 – Inclusão das “notas explicativas” como opção de utilização do registro J800.

 

EFD - Instrução Normativa RE nº 051/12

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado de hoje (23/7) a Instrução Normativa RE nº 051/12, que introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, referentes aos prazos de entrega dos arquivos do Sped Fiscal.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 03/11 (DOU 07/04/11), no subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea “b” e ficam acrescentadas as alíneas “c” a “e”, conforme segue:

“b) a partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 10.800.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios;

c) a partir de 1º de janeiro de 2013, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 7.200.000,00;

d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no item 3.6, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;

e) a partir de 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes enquadrados na categoria geral.”

2. No Capítulo LI do Título I:

a) fica acrescentado o subitem 1.1.1.1, conforme segue:

“1.1.1.1 - Os contribuintes obrigados nos termos das alíneas “c”, “d” e “e” que realizaram ou realizarem a transmissão de arquivos de EFD referentes a fatos geradores ocorridos em 2012 ficam vinculados ao início de obrigatoriedade prevista na alínea “b” do subitem 1.1.1, observado o disposto no subitem 3.4.2.”

b) é dada nova redação ao subitem 1.1.2, conforme segue:

“1.1.2 - A obrigatoriedade prevista:

a) na alínea “b” do item 1.1.1 não se aplica:

1 - aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9;

2 - aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;

3 - aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000;

b) nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 1.1.1 não se aplica aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX.

1.1.2.1 - O disposto no número 1 da alínea “a” do subitem 1.1.2 não se aplica às empresas prestadoras de serviços de comunicação e às fornecedoras de energia elétrica.

1.1.2.2 - Os estabelecimentos dispensados na alínea “b” do subitem 1.1.2 poderão solicitar a utilização da EFD mediante envio de e-mail para uee@sefaz.rs.gov.br .”

c) é dada nova redação ao subitem 1.2.1, conforme segue:

“1.2.1 - Os contribuintes que optarem por utilizar os prazos previstos no subitem 3.4.2 somente estarão dispensados da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia do mês imediatamente anterior ao da primeira entrega de arquivos da EFD.”

d) é dada nova redação ao subitem 3.4.2, conforme segue:

“3.4.2 - Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD:

a) inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012 até 17 de setembro de 2012;

b) está prevista na alínea “d” do subitem 1.1.1 poderá entregar os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 até 15 de julho de 2013.

3.4.2.1 - Não se aplicam os prazos de entrega previstos no subitem 3.4.2 se o contribuinte entregou ou entregar arquivos da EFD relativos aos meses nele citados em data anterior aos referidos prazos, hipótese em que deverá observar o disposto no item 3.4.”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual

 

Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Estadual, estão obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes indicados na tabela abaixo, cujo faturamento considera o somatório de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010.

 

Faturamento (R$)

Obrigatoriedade

Entrega

Critério de definição dos obrigados

Acima de 10.800.000,00

A partir de 01.01.2012

Competências janeiro a agosto, até 17.09.2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.

Faturamento (base 2010).

Acima de 7.200.000,00

A partir de 01.01.2013

A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.

Faturamento (base 2010).

Acima de 3.600.000,00

A partir de 01.01.2013

Competências janeiro a junho, até 15.07.2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.

Faturamento (base 2010).

Qualquer valor

A partir de 01.01.2014

A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.

Todos os contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.

 

 

Ressalta-se que o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra, devendo manter o envio do arquivo eletrônico mensalmente.

A obrigatoriedade para as empresas cujo faturamento, em 2010, tenha sido acima de 10.800.000,00 não se aplica:

a) aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9;

b) aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;

c) aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 051/2012 - RETIFICAÇÃO

No número 1 da Instrução Normativa RE nº 051/12, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 141, de 23 de julho de 2012, pág. 11:

onde se lê:

"d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no item 3.6, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;"

leia-se:

"d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto na alínea "b" do subitem 3.4.2, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;"

(Publicado no D.O.E. de 26/07/12, pág. 10).

 

Códigos de Receita

A Receita Federal do Brasil publicou Ato Declaratório Executivo nº 078 de 18/07/12, dispondo sobre Código de Receita Federal. Institui o código de receita:

• 3202 - R D Ativa - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais

A vigência se dá na publicação do ato no DOU em 19/07/12

 

EFD- Contribuições - PVA 2.01

A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão 2.0.1 do Programa Validador da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas – “EFD-Contribuições”, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.

Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

 

Notas fiscais eletrônicas de SC e RS em situação irregular com o fisco serão rejeitadas (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)

Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, pioneiramente no país, estão implementando medida de fiscalização preventiva, que não permite a emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe) nas operações interestaduais entre empresas gaúchas e catarinenses, quando o destinatário não estiver com cadastro ativo, ou estiver em situação irregular.

Operações realizadas por contribuintes que estão baixados no Estado de destino, podem representar uma perda de arrecadação de até 5%.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "com esta medida de fiscalização chamada de Denegação Interestadual para Destinatário Inapto, além de inibir operações fraudulentas, estima-se um incremento da arrecadação".

 

Devedores da Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet (Notícias Agência Brasil - ABr)

Os devedores da Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da Receita Federal.

O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera. O procedimento está disponível para pessoas físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade.

Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.

 

Empresas terão que informar mensalmente ao empregado valores recolhidos ao INSS (Notícias Agência Brasil - ABr)

A presidenta Dilma Rousseff sancionou legislação determinando que empresas deem a seus funcionários acesso às informações relativas ao recolhimento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implantação da medida ainda depende de regulamentação, cujo prazo não foi definido.

A Lei n° 12.692/2012, que teve a sanção presidencial publicada na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91) para incluir a obrigação. Também foi publicada mensagem de veto da presidenta Dilma ao artigo do projeto agora transformado em lei que estabelecia pena administrativa de multa para as empresas que descumprirem a norma.

De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento sempre que solicitado.

Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS ou de sindicato.

"A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento", informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.

 

Indenização entra no cálculo da Cofins (Notícias FENACON)

As indenizações recebidas por empresas para reparar danos patrimoniais de terceiros integram a base de cálculo do PIS, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR). Esse é o entendimento da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 49, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem. Para os demais contribuintes, podem ser apenas um indício do posicionamento da Receita para determinados temas.

Em relação ao PIS e à Cofins, a Receita afirma que esse tipo de indenização deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições até 27 de maio de 2009. Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a fiscalização considera que essa indenização não estava na lista de exclusões da legislação do PIS e da Cofins da época. "Não há motivo para a tributação porque indenização não é acréscimo patrimonial, mas apenas a recuperação de um valor", afirma Barros. "Assim, não se trata de receita tributável."

No caso da CSLL e do IR, a Receita entende que só o ganho de capital apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e do valor contábil do bem, compõe a base de cálculo dos tributos.

 

Receita lança aplicativo para orientar brasileiros em viagem ao exterior (Notícias Agência Brasil - ABr)

Desde ontem, (23), brasileiros que viajarem ao exterior têm à disposição um aplicativo móvel para tirar dúvidas sobre o transporte de bagagens. A Receita Federal lançou um programa para tablets e smartphones para facilitar a chegada dos brasileiros que retornam ao país.

Desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o aplicativo se chama Viajantes no Exterior. Por enquanto, o programa está disponível apenas para o sistema operacional Android, podendo ser baixado na loja virtual do Google. Em breve, a Receita lançará uma versão para o sistema iOS, da Apple.

Por meio do aplicativo, o viajante pode saber que tipo de produto pode trazer ao país e em que situação é obrigado a declarar a bagagem ao desembarcar no Brasil. Todos os viajantes que retornam ao Brasil precisam preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) caso tenha bens a declarar, conforme norma da Receita. O documento somente pode ser entregue em via impressa.

O programa tem quatro itens: vídeo informativo, dicas de viagem, assistente para entrega da DBA e avaliação, em que o contribuinte dá nota ao programa e envia sugestões. Esse é o segundo aplicativo móvel da Receita lançado nas últimas semanas. Em junho, o Fisco lançou o programa Pessoa Física, que permite ao contribuinte consultar o pagamento da restituição do Imposto de Renda.

 

Caixa começa a pagar hoje benefícios do PIS (Notícias Agência Brasil - ABr)

A Caixa Econômica Federal inicia hoje (24) o pagamento dos benefícios do Programa de Integração Social (PIS), relativos ao calendário 2012/2013. De acordo com a Caixa, gestora do PIS, 17,9 milhões de trabalhadores têm direito ao abono de R$ 622, enquanto 27 milhões de assalariados poderão sacar os rendimentos, em valores menores que o abono. Os rendimentos não retirados retornam para a conta de participação do trabalhador.

Beneficiários que têm conta-corrente ou poupança no banco terão o valor creditado automaticamente. Para isso, é preciso que o único titular da conta seja o trabalhador beneficiário do PIS.

As empresas conveniadas com a Caixa creditarão o benefício diretamente na folha de pagamento de julho e agosto dos funcionários. Mais de 27 mil empresas estão cadastradas, o que significa que aproximadamente 2,9 milhões de empregados receberão o abono ou os rendimentos do PIS nos contracheques.

Trabalhadores que não têm conta na Caixa e não estão vinculados a uma empresa conveniada poderão sacar o benefício a partir do dia 15 de agosto nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou em uma agência do banco. Os benefícios serão liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador (veja tabela abaixo).

O abono é um direito dos trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep até 2007, que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2011, com Carteira de Trabalho assinada por empresa. Também é preciso ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que os dados tenham sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2011.

O saque dos rendimentos é para o trabalhador cadastrado no PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial.

O saque do saldo da conta PIS é permitido ao trabalhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, tratamento de aids ou câncer do titular ou de seus dependentes, morte do titular ou como benefício assistencial a pessoa com deficiência, ao idoso e ao participante com idade igual ou superior a 70 anos.

Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar a página da Caixa na internet, escolhendo as abas Você, Serviços Sociais, PIS e Consulta ao Pagamento.

Outra forma de consulta é pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone 0800 726 0101, opção 2. O serviço funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Ao fazer a consulta pela internet ou pelo telefone, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do PIS.

Confira o calendário de pagamentos para quem não têm conta na Caixa Econômica Federal:

NASCIDOS EM:

Julho         recebem a partir de 15/08/2012

Agosto       recebem a partir de 22/08/2012

Setembro   recebem a partir de 29/08/2012

Outubro     recebem a partir de 12/09/2012

Novembro  recebem a partir de 19/09/2012

Dezembro  recebem a partir de 26/09/2012

Janeiro       recebem a partir de 09/10/2012

Fevereiro   recebem a partir de 17/10/2012

Março        recebem a partir de 24/10/2012

Abril           recebem a partir de 13/11/2012

Maio          recebem a partir de 21/11/2012

Junho         recebem a partir de 28/11/2012

 

ICMS/RS - AQUISIÇÃO DE BEM PARA O ATIVO PERMANENTE - Apropriação do crédito fiscal

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.382/2012 (DOE de 20.07.2012), alterou o Regulamento do ICMS, para reduzir o período para a apropriação do crédito fiscal decorrente da entrada, no estabelecimento, de mercadorias destinadas ao ativo permanente, produzidas e adquiridas no Estado do Rio Grande do Sul:

- de 48 meses para 42 meses, em relação às aquisições efetuadas no período de 01.07 a 31.12.2012, e

- para 36 meses, em relação às aquisições efetuadas a partir de 01.01.2013.

 

ICMS/RS - CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS - Alíquotas

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.383/2012 (DOE de 20.07.2012), alterou o Regulamento do ICMS, para reduzir, no período de 1º.07 a 31.12.2012, de 17% para 12% a alíquota interna do ICMS aplicável às construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante. (Livro I, artigo 27, inciso VI, alínea "j").

 

ICMS/RS - CRÉDITO PRESUMIDO, DIFERIMENTO, ISENÇÃO E REDUÇÃO - Alterações na legislação gaucha

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através dos Decretos nº 49.384 ao 49.389/2012 (DOE de 20.07.2012), alterou o Regulamento do ICMS, para conceder os seguintes benefícios fiscais:

a)     isenção do imposto nas saídas internas das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, constantes do Apêndice XLII, bem como as entradas dessas mercadorias relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX, daquelas mercadorias, desde que atendidas as condições especificadas. Esta isenção aplica-se, também, aos recebimentos decorrentes de importação do exterior das máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, constantes do Apêndice XLII, desde que não possuam similar produzido no país; (Livro I, artigo 9°, CLXXXV) - (Decreto n° 49.384 / 2012)

b)    diferimento do pagamento do imposto devido ao Rio Grande do Sul na importação de milho, soja em grão e farelo de soja, promovida por titular de estabelecimento inscrito no CGC/TE, até 31.12.2012; (Apêndice XVII, Itens XXI, XXX e LX) - Decreto 49.385/2012)

c)     diferimento do pagamento imposto na importação, até 31.03.2013, de fios, correntes, amarras, manilhas e boias, classificados nos códigos que especifica, importados por estabelecimento industrial para a fabricação dos produtos para uso naval e "offshore" relacionados no Livro I, artigo 32, CXXXII, além de conceder crédito fiscal presumido, até 31.03.2013, aos estabelecimentos fabricantes, decorrentes de venda interestadual, das mercadorias para uso naval e "offshore" especificadas; (Apêndice XVII, Item LXI e Livro I, artigo 32, CXXXII) - Decreto 49.386/2012)

d)    isenção do imposto nas operações internas, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, a partir de 1º.09.2012, com cinzas de casca de arroz. (Livro I, artigo 9°, CLXXXVI) - Decreto 49.387/2012)

e)    redução da base de cálculo do ICMS, com o benefício do não estorno do crédito fiscal, no período de 1º.09.2012 a 30.06.2013, nas saídas internas de bebidas alimentares à base de soja, classificadas no código 2202.90,00 da NBM/SH-NCM. (Livro I, artigo 23, LXIII e artigo 35, inciso IV, alínea"b”) - Decreto 49.388/2012)

f)     isenção do imposto nas saídas internas e interestaduais, no período de 16.07 a 31.08.2012, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado e nas saídas interestaduais, no período de 16.07 a 31.08.2012, de suínos vivos. (Livro I, artigo 9°, CLIV e CLV) - Decreto 49.389/2012)

 

Como deve ser informado o código de Classificação Fiscal (NCM/SH) pelos contribuintes emissores da NF-e?

De acordo com o Ajuste SINIEF CONFAZ nº 11/2009, se o contribuinte for industrial ou a ele equiparado deve indicar os oito dígitos do código que compõe a Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado, os outros contribuintes deverão indicar o capítulo da NCM/SH.

Tal procedimento é obrigatório desde 1º de janeiro de 2010.

 

Em qual hipótese é obrigatório o preenchimento do campo “cEAN” e “cEANtrib” da Nf-e?

O preenchimento dos campos cEAN e cEANtrib é obrigatório quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercal). A obrigatoriedade mencionada foi instituída pelo Ajuste SINIEF CONFAZ nº 16/2010, desde 1º de julho se 2011.

Cabe ainda informar que, a estrutura numérica do código EAN (que geralmente fica abaixo das barras) representa as seguintes informações, tomando-se como exemplo o código 7898357417892:

- os 3 primeiros dígitos representam o prefixo da organização responsável por controlar e licenciar a numeração no país (o prefixo 789 corresponde ao Brasil e 560, a Portugal);

- os próximos dígitos, que podem variar de 4 a 7, representam a identificação do fabricante ou empresa proprietária da marca do produto; no exemplo é 835741 (6 dígitos);

- os dígitos 789 representam a identificação do produto, e são atribuídos pelo fabricante;

- o último dígito 2 é chamado de dígito verificador e auxilia na segurança da leitura.

 

RFB e Previdenciária - Escrituração Fiscal Digital - EFD-Contribuições (PIS/COFINS e INSS sobre receita bruta) - Alteração

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para indicar que, em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Antes da alteração, a obrigatoriedade da entrega desta obrigação era aplicada para os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

 

TRF autoriza créditos de PIS e Cofins (Notícias FENACON)

Decisões recentes de Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm ampliado a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins. A discussão sobre o que é insumo é um dos principais problemas apontados por contribuintes que estão na não cumulatividade, obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 48 milhões por ano. Os gastos com insumos nesse tipo de regime podem ser convertidos em créditos e abatidos do valor final a ser pago de contribuições. Por isso, a importância do tema para as empresas. O TRF da 4ª Região tem pelo menos duas decisões que reconhecem como créditos todas as despesas realizadas e necessárias à obtenção da receita da empresa.

Neste mês, o TRF do sul do país autorizou a catarinense Beck Serviços Especializados, do setor de limpeza e manutenção, a deduzir do valor a ser recolhido de PIS e Cofins gastos com uniformes, vales-transporte e refeição e seguros de vida e de saúde de 3.700 funcionários, além da compra de combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos da companhia. "Alguns desses insumos passaram a ser previstos em lei de 2009, mas a empresa estava impedida de utilizar os créditos por causa do Ato Declaratório Interpretativo nº 4, de 2007", diz o advogado Luis Fernando Bidarte, que defende a Beck.

O TRF da 1ª Região também já concedeu a uma outra empresa de serviços o direito a créditos sobre os mesmos insumos utilizados pela Beck. Em 2008, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso considerou que o ato declaratório feria princípios constitucionais por restringir a compensação.

No caso da Beck, o TRF da 4ª Região reformou decisão de primeira instância. "Tenho que a solução está em atribuir ao rol de dispêndios ensejadores de créditos constante na legislação caráter meramente exemplicativo. Restritivas são as vedações expressamente estabelecidas por lei", afirmou o relator, juiz federal Leandro Paulsen. A estimativa é que a empresa tenha deixado de deduzir aproximadamente R$ 30 milhões entre dezembro de 2004 e dezembro de 2009, quando entrou na Justiça. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que estuda recorrer da decisão.

Em julho de 2011, o TRF da 4ª região já havia permitido que uma indústria de não tecidos aproveitasse créditos obtidos com serviços de logística de armazenagem, expedição de produtos e controle de estoques. O benefício seria de aproximadamente R$ 700 mil.

Embora não seja unânime nos tribunais, o entendimento mais amplo é comemorado por contribuintes diante da negativa da Receita Federal em reconhecer diversos tipos de crédito a partir de instruções normativas e soluções de consulta. "Há empresas que morrem de medo de consultar o Fisco e receber uma resposta que não querem ouvir", afirma Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados.

O Judiciário, na maioria dos julgamentos, tem aplicando o entendimento de que só dá direito aos créditos despesas com insumos aplicados diretamente no processo produtivo ou na realização de um serviço. "É possível que as decisões do TRF da 4ª Região sejam pontapés para que os tribunais saiam do marasmo das interpretações óbvias", diz Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados.

Considerado por tributaristas um dos tribunais com interpretação mais restrita sobre a questão, o TRF da 3ª Região (SP e MS) entendeu que o conceito de insumo deve ser definido de acordo com sua "essencialidade ou relevância" no "desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte". Para advogados, apesar de tímido, o entendimento pode ser considerado um avanço. O caso analisado foi das Lojas Marisa. A empresa só não obteve vitória porque a maioria dos desembargadores entendeu que despesas com propaganda, publicidade e marketing não seriam essenciais à comercialização de seus produtos. A empresa informou que vai recorrer da decisão. A ideia de "essencialidade" também tem sido utilizada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Contexto

No Brasil, há duas formas de apuração do PIS e da Cofins. Pelo regime da "cumulatividade" e pelo "não cumulativo". Este último é obrigatório para todas as empresas que apuram o Imposto de Renda (IR) pelo sistema do lucro real e que, portanto, faturam mais de R$ 48 milhões por ano. A criação da não cumulatividade ocorreu em 2002 e 2003, respectivamente, para o PIS e a Cofins, com a edição das Leis n°s 10.637 e 10.833. Com a novidade, veio um aumento no percentual de recolhimento das contribuições. No caso do PIS, passou de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da Cofins passou de 3% para 7,6%.

Em contrapartida, essas leis autorizaram os contribuintes a utilizar créditos gerados com a aquisição de insumos essenciais para a produção. Com isso, poderiam reduzir o valor final das contribuições. A fórmula, no entanto, não funciona para muitas companhias. A Receita Federal não aceita todos os tipos de créditos por não concordar com o que as empresas consideram ser insumo para suas atividades. O setor mais afetado é o de serviços, pois os seus gastos se concentram principalmente em mão de obra, essencial para a produção. Por isso, a maior parte das ações judiciais sobre o tema foram ajuizadas por companhias desse setor.

1ª Seção do STJ julgará recurso sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em agosto a possibilidade de os contribuintes obterem créditos de PIS e Cofins com despesas de frete em operações de venda. O leading case sobre o assunto, um recurso da San Marino Veículos, concessionária da Fiat no Rio Grande do Sul, está na pauta da 1ª Seção, responsável por matérias tributárias.

A concessionária levou o caso ao STJ depois de o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negar o pedido. A legislação do PIS e da Cofins permite apenas o uso de créditos sobre fretes custeados pelo vendedor. Os desembargadores entenderam, no entanto, que a San Marino não teria "o papel de vendedora".

No recurso, a concessionária alega que arca com os custos de frete dos veículos que compra da Fiat. Sustenta ainda que o serviço de transporte faz parte da operação de venda. "Sem o frete, os veículos não chegam à concessionária, onde são comprados e retirados pelos clientes", afirma o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, que defende a empresa.

Segundo o tributarista, o importante será demonstrar aos ministros o real conceito de "operação", previsto na legislação do PIS e da Cofins. "Quando o legislador empregou a palavra 'operação' não quis dizer apenas venda, mas fez menção à complexidade de fatos jurídicos que configuram uma operação."

Em 2010, o STJ julgou que não é possível deduzir despesas com fretes contratados para transportar mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. O entendimento da 2ª Turma foi que a legislação só prevê créditos para gastos com frete em operações de venda.

 

Empresa individual ainda enfrenta obstáculos práticos (Notícias FENACON)

A Lei n° 12.441, de 11 de julho de 2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), surgiu para permitir que uma única pessoa abrisse uma empresa sem a necessidade de sócio. A facilidade, no entanto, ainda encontra obstáculos na prática e é alvo de críticas. No entanto, especialistas estão otimistas de que o uso da nova figura jurídica deva crescer.

A norma entrou em vigor no início do ano. De acordo com a Junta Comercial do Estado de São Paulo, das 48.605 novas empresas criadas entre janeiro e março deste ano, 2.087 (4,29%) são Eirelis.

Para o advogado Gabriel Soares Queiroz, especialista em direito societário do escritório Peixoto e Cury Advogados, o principal problema da norma é a exigência de um valor mínimo para constituição do capital social da empresa, considerada elevada. Hoje é exigida a integralização de um valor mínimo referente a cem vezes o salário mínimo.

Isso significa que um pequeno empreendedor tem que desembolsar um montante final de R$ 62,2 mil, o que tem inviabilizado a adoção desta modalidade de pessoa jurídica. "A norma que rege as sociedades limitadas não traz essa exigência de capital mínimo", compara o advogado. "Além disso, o montante está indexado no valor do salário mínimo, que tende sempre a aumentar", diz. Para o advogado, o intuito de trazer os empreendedores para a formalidade esbarra em óbices práticos.

A Câmara dos Deputados analisa, em caráter conclusivo, um projeto de lei para reduzir o valor mínimo do capital para 50 salários mínimos. A proposta será ainda examinada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Gabriel Queiroz afirma que a adesão à nova figura deve aumentar conforme as mudanças sejam implementadas - o novo valor previsto no projeto de lei, por exemplo, mais factível. "A tendência é o aprimoramento, pois ainda é uma lei muito jovem. Os empecilhos e lacunas serão percebidos e alterados, pois há muitos benefícios trazidos com a lei", afirma. Hoje, segundo ele, muitos ainda optam pela sociedade empresária limitada.

O advogado Adriano Dias, do Adriano Dias Advocacia, afirma que a maior crítica à lei está no fato de que ela criou, no Artigo 980-A, parágrafo 5º, do Código Civil, a possibilidade da pessoa natural criar uma Eireli, com o intuito principal ou exclusivo de ceder direitos individuais à pessoa jurídica para se submeter a uma menor carga tributária. "Isso corresponde a uma expressa permissão legal para a elisão fiscal", afirma.

Queiroz destaca que esse ponto tem dificultado a utilização desta modalidade societária, ou seja, a interpretação do termo "pessoa" do dispositivo. A Instrução Normativa nº 117 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) limitou somente às pessoas físicas a titularidade do capital social da Eireli, impossibilitando-se, assim, que esta fosse constituída por pessoas jurídicas. "Isso está barrando os investidores e impedindo, por exemplo, que empresas estrangeiras estabeleçam-se no Brasil por meio da Eireli", diz.

Segundo Adriano Dias, ainda não houve tempo suficiente para os empreendedores individuais assimilares as novas regras, benefícios e efeitos deste tipo de pessoa jurídica. A tendência é que o uso aumente com o conhecimento maior dos benefícios do instituto, como sair da eventual informalidade ou regular o negócio dentro de uma estrutura empresarial e mais organizada.

Especialistas acreditam que até o final de 2012 as Eirelis podem chegar a 30% das empresas regularmente constituídas, especialmente por meio dos pedidos de transformação, já que a lei permite que empresas já constituídas em outra modalidade possam ser convertidas em Eireli.

 

Eireli traz benefícios ao empreendedor - Andréia Henriques

O objetivo da Eireli é trazer muitos setores e atividades econômicas para a formalidade, permitindo que o empresário informal possa se regularizar e criar uma pessoa jurídica para seu negócio.

A Eireli traz diversos ganhos. Um deles é a constituição da empresa por uma única pessoa, o que afasta a necessidade da criação de sociedades com sócios indesejados ou laranjas. Com isso, há proteção patrimonial decorrentes da constituição de uma sociedade. "Existe uma grande segurança para os empresários", afirma Gabriel Queiroz, do Peixoto e Cury Advogados. Para Adriano Dias, do Adriano Dias Advocacia, os principais benefícios são: a possibilidade de formalização do negócio, o que permite a aplicação e a proteção legal pelas regras Regime Geral das Empresas; a possibilidade, com o CNPJ, de facilitação na obtenção de crédito no mercado; a separação do patrimônio pessoal do sócio e do patrimônio da empresa; possibilidade de se beneficiar do Simples, podendo se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, dependendo da receita bruta anual.

 

Governo lança medidas tributárias para ampliar competitividade da economia no Estado (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul)

O governador Tarso Genro lançou um conjunto de medidas tributárias, ontem quinta-feira (19), no Palácio Piratini, para aumentar a competitividade da economia gaúcha. Todas as ações são direcionadas para a indústria (incluindo a metal-mecânica) e representam desoneração com o objetivo de auxiliar a superar a crise ocasionada pelo efeito da estiagem e pela turbulência internacional que atinge o Brasil e o Rio Grande do Sul.

As medidas foram elaboradas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) a partir de um mapeamento do titular da pasta Odir Tonollier e do secretário de Desenvolvimento e Promoção do Investimento (SDPI), Mauro Knijkik, que detectaram setores onde o Estado pode estimular a competitividade. Deste modo, a Sefaz ajustou a carga tributária na expectativa de que o crescimento dos setores beneficiados compensará a redução da mesma.

"Além de grandes investimentos em infraestrutura, com recursos de operações de crédito e convênios com o Governo Federal, o Estado está tomando medidas de estímulo às nossas indústrias com o objetivo de superar gargalos da produção, especialmente na nossa matriz produtiva", explicou Tonollier. Para o titular da SDPI, "as medidas vão ao encontro das reivindicações dos segmentos industriais do Rio Grande do Sul e compõem a iniciativa anticíclica do Governo".

Mais do que uma ação anticíclica, o que o Governo do Estado busca é alavancar a produção e a competitividade das indústrias gaúchas, projetando-as inclusive para fora do Estado. Há, portanto, medidas como o diferimento de ICMS para importação de milho, soja e farelo, relacionada diretamente com a quebra de safra (anticíclica), como também medidas que preveem dar mais fôlego ao "caixa" das empresas e, portanto, maior capacidade de competição no mercado interno e externo: como é o caso da redução do período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente.

A redução de alíquotas para equipamentos para hidrelétricas, por sua vez, provocará significativo impacto não só para a indústria como para o campo. Dados da federação das Cooperativas de Energia Telefonia e Desenvolvimento Rural do RS (Fecoergs) apontam que a desoneração pode representar até 6% de desconto sobre o custo de uma obra de Pequena Central Hidrelétrica (PCH). Desta forma, o Governo do Estado reafirma sua estratégia de buscar a independência energética e levar a energia elétrica a todas as residências do interior do Estado.

Aposta na economia gaúcha

Durante a cerimônica de lançamento, Mauro Knijinik reforçou o trabalho do grupo transversal entre SDPI e Sefaz, que permite maior agilidade ao Governo do Estado para dar as respostas aos setores considerados em situação "crítica". Já o secretário executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS), Marcelo Danéris, reforçou o papel da sua pasta, cujas recomendações de fomento ao setor produtivo foram encaminhadas ao governador, auxiliando na decisão das medidas: "Como vem fazendo desde a criação do Conselhão, o governador recebe recomendações dos integrantes para aprimorar as iniciativas governamentais".

"Esse conjunto de ações está potencializado pelo cenário em que vivemos de juros baixos e crédito abundante, especialmente pelos bancos oficiais. Temos pleno emprego e renda, portanto, apostamos na recuperação a partir do segundo semestre", disse Tonollier.

Antes de assinar os decretos, Tarso Genro ressaltou que "medidas como essas não são fáceis de serem tomadas" e que o Governo aposta em um retorno positivo para o Estado: "estamos fazendo renúncias de impostos para alavancar a economia gaúcha e vamos monitorar como essas medidas incidirão sobre a nossa produção".

Ainda de acordo com o chefe do Executivo, as medidas só foram possíveis graças à transversalidade do Governo e também à sua capacidade de diálogo com os diversos setores, seja pelo Conselhão ou pelas Secretarias. "Todo o conjunto do Estado e os mecanismos de participação da sociedade incidiram no trabalho que hoje se traduz nestas medidas", concluiu.

O conjunto de ações do Governo Estadual foi bem recebido pelo setor industrial. "A redução de impostos alivia os investimentos fixos, atinge os setores mais afetados pela crise internacional e faz com que no ICMS apropriável não seja mais em quatro anos, mas em três", disse o presidente da Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), Heitor Müller. "São medidas pontuais, é o começo, como disseram o governador e o secretário Tonollier, e temos de ter parcimônia, pois o Estado também tem um orçamento e está trabalhando nisso", acrescentou ao final da cerimônia no Palácio Piratini.

Medidas Tributárias

1 - Ativo permanente (máquinas e equipamentos)

Reduz o período de apropriação dos créditos dos bens do ativo permanente, quando estes bens forem produzidos no Estado, com o objetivo de agregar vantagens competitivas às indústrias do Rio Grande do Sul. A medida segue no sentido de desonerar totalmente os bens de capital, o que é recorrente em quase todos os países desenvolvidos, para estimular a produção.

Nesta primeira etapa o prazo será reduzido para 36 meses, mas, na medida do possível, serão promovidas reduções gradativas até zerar o imposto. A ação beneficia tanto os fornecedores gaúchos de bens de capital (ganham vantagem competitiva) quanto as empresas adquirentes (reduz o custo de produção). Será reduzido de quatro para três anos, em duas etapas: 48 meses para 42 meses - a partir de 1º/07/2012 e 42 para 36 meses - a partir de 1º/01/2013).

Período indeterminado.

2 - Redução de alíquotas para estruturas metálicas

Reduz de 17% para 12% a alíquota interna de estruturas pré-fabricadas, de ferro ou aço, quando realizadas pelo próprio fabricante, para dar condições de concorrência às indústrias do Estado com as de outros. Esta medida também favorecerá as vendas das indústrias locais para fora do Estado, pois permitirá que estas operações sejam tributadas a 12%, quando hoje incide a alíquota de 17% para o consumidor final (inclusive para outros estados).

Período: 1º de julho a 31 de dezembro 2012.

3 - Redução de alíquotas para equipamentos para hidrelétricas

Isenta o ICMS nas saídas internas, no diferencial de alíquota nas aquisições de fora do Estado e nos recebimentos decorrentes de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) ou Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Prazo permanente.

Com a medida, o Governo reafirma seu apoio estratégico ao setor de energia hidrelétrica e seu potencial de geração de energia com baixo impacto ambiental. Atualmente a tributação para os equipamentos destinados às PCHs, frente à isenção concedida às usinas eólicas, tem levado à migração de projetos de investimentos de PCHs para o setor de energia eólica.

Período: a partir da publicação do Decreto, tempo indeterminado.

4 - Redução de ICMS da bebida de soja

Reduz a carga de ICMS da bebida de soja de 25% para 17%. A alteração - proposta pelo Rio Grande do Sul e aprovado pelo Confaz - visa estimular o consumo das bebidas à base de soja para que tenha uma maior representatividade no Estado, já que atualmente está abaixo da média do mercado nacional.

Período: 1º de setembro de 2012 a 30 de junho de 2013.

5 - Crédito presumido a estabelecimentos de mercadorias para uso naval

Concede crédito presumido de 9% para estabelecimentos fabricantes de mercadorias para uso naval com o objetivo de proteger a economia e estimular esta atividade no Estado. São beneficiados com a medida fabricantes de cabos e cordas para uso naval, fornecedoras de produtos principalmente para o Estado do Rio de Janeiro - que concede benefício equivalente e sede dos maiores estaleiros nacionais e empresas de navegação marítima.

Período: da publicação do decreto até 31 de março de 2013.

6 - Isenção de casca de arroz

Isenta as saídas internas de cinza de arroz, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, a partir de 1º de setembro de 2012, com vistas a tornar viável e incentivar o aproveitamento dos resíduos da indústria arrozeira.

O Rio Grande do Sul tem sido pioneiro na geração de energia renovável, destacadamente na forma de usinas termelétricas movidas por queima da casca de arroz, muito abundante no Estado, as quais geram um excedente de cinzas de 140 mil toneladas/dia, devendo alcançar 250 mil toneladas/dia em 2015. A utilização comercial dessas cinzas, material hoje jogado diretamente na natureza, além de gerar valor econômico por meio do barateamento da construção civil, trará benefícios ao meio ambiente. A partir de 1º de setembro de 2012.

7 - Diferimento de ICMS para importação de milho, soja e farelo

Difere o ICMS na importação de milho, soja e farelo de soja, com vistas a suprir o mercado de biodiesel e de rações para suinocultura e avicultura.

A medida tem o objetivo de garantir os níveis de atividade na suinocultura e avicultura e nas indústrias de biodiesel, transformando a aquisição de insumos importados, com o diferimento do imposto, uma alternativa oportuna para viabilizar estas atividades até o início da próxima safra. Com o diferimento na importação cria-se também uma alternativa às aquisições de outras unidades da Federação, mais caras para o Estado.

Período: da publicação do decreto até a próxima safra.

8 - Isenção de ICMS das vendas de carnes de suíno e suínos vivos

Por meio de uma política tributária unificada para os três estados do Sul, a alíquota passa a ser zero nas vendas interestaduais de suínos vivos e carnes de suínos. Busca-se com isto reduzir os custos da operação, gerando uma alternativa ao produtor gaúcho, especialmente neste momento de crise em que vive o setor. A medida é por tempo determinado.

A isenção aplica-se às vendas internas de carne suína e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, decorrentes do abate. Deste modo, o Governo faz frente à crise no setor, incentivando o comércio varejista a adquirir o produto internamente em detrimento da aquisição de outras unidades da Federação. Retroativo a 16 de julho.

 

Indústria de calçados ou de artefatos de couro - crédito presumido

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.373/2012 (DOE de 17.07.2012), alterou a relação dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE dos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro (exclusão do código 1510-6/00), com direito ao crédito fiscal presumido de ICMS previsto no inciso CXXX do artigo 32 do Livro I do RICMS-RS e para possibilitar que o contribuinte utilize o crédito no mês da adesão.

Para fins de utilização do crédito presumido, serão considerados o faturamento e o ICMS relativos às saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos (CNAEs): 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00.

Nota LegisWeb: As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 20 de junho de 2012.

 

INDÚSTRIA DE CALÇADOS OU DE ARTEFATOS DE COURO - Crédito Presumido

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.373/2012 (DOE de 17.07.2012), alterou a relação dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE dos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro (exclusão do código 1510-6/00), com direito ao crédito fiscal presumido de ICMS previsto no inciso CXXX do artigo 32 do Livro I do RICMS-RS e para possibilitar que o contribuinte utilize o crédito no mês da adesão.

Para fins de utilização do crédito presumido, serão considerados o faturamento e o ICMS relativos às saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos (CNAEs): 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00.

As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 20 de junho de 2012.

 

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - Substituição Tributária. Inclusão.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 49.374/2012 (DOE de 17.07.2012), alterou o RICMS/RS para incluir na substituição tributária as operações internas com a mercadoria de NCM 3925.90 - "outros artefatos de apetrechamento de construções, de plástico", não relacionados em acordos celebrados com outras unidades da Federação.

Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: o Estado não trouxe regulamentação específica do levantamento do estoque dessas mercadorias. Caso não seja realizada essa regulamentação o contribuinte deverá atender as indicações gerais constantes na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 8.0.

 

Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias também pode ser efetuado pelo e-CAC

Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC). Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.

O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.

Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta modalidade

 

RS determina emissão de NF-e a partir de 1º.01.2013 por contribuintes especificados

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser emitida a partir de 1º.01.2013 pelos contribuintes enquadrados nos CNAE a seguir especificados ou em Códigos de Atividade Econômica (CAE) correspondentes às atividades mencionadas no ato legal em fundamento.

Os contribuintes e CNAE:

a) 4618-4/03 - representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

b) 4618-4/99 - outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

c) 4647-8/02 - comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

(Decreto nº 49.401/2012 - DOE RS de 24.07.2012)

 

Empresa deverá comunicar aos empregados os valores recolhidos ao INSS

De acordo com a Lei 12.692, de 24-7-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 25-7, foi incluída obrigação para que as empresas comuniquem, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

A referida Lei acrescenta essa obrigação por meio da inclusão do inciso VI ao artigo 32 da Lei 8.212/91 (Portal COAD).

Veja a seguir a íntegra da Lei 12.692/2012:

"LEI 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012

Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32.......................................................................

................................................................................

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

................................................................................

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. .....................................................................

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

.........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

 

PIS/PASEP – Regime Cumulativo

A Lei nº 12.693, de 24/07/2012 (DOU de 25/07/2012), em seu art. 6º, incluiu o inciso XII no art. 8º na Lei nº 10.637/02 que torna obrigatório ao regime cumulativo as receitas decorrentes da comercialização de pedra britada, de areia para a construção civil e de areia de brita mesmo quando a pessoa jurídica for optante pelo lucro real.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 RE, DE 13-7-2012 - (DO-RS DE 18-7-2012)

RS prevê o registro de passagem em posto fiscal para operações com couro bovino

De acordo com este ato, no período de 23-7 a 31-10-2012, os documentos fiscais que acobertarem as entradas interestaduais de couro bovino, estarão sujeitos ao registro de passagem nos Postos Fiscais especificados.

 

RESOLUÇÃO 3.861 ANTT, DE 10-7-2012 - ANTT - RNTRC – Registro Nacional de - Transportadores Rodoviários de Cargas

Alteradas as normas que regulam o RNTRC e o pagamento do frete ao transportador autônomo de cargas

Esta Resolução, que altera as Resoluções ANTT 3.056, de 12-3-2009 (Fascículo 11/2009) e 3.658, de 19-4-2011 (Fascículo 17/2011), entre outras normas, passa a aceitar o contrato de transporte como documento que caracteriza a prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, aprova novos modelos de Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC) e das identificações do transportador no veículo e altera as condições para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.280 RFB, DE 13-7-2012 - (DO-U DE 16-7-2012) - EFD – CONTRIBUIÇÕES - Normas para Apresentação

Adiado o prazo inicial de adoção pelas empresas do lucro presumido

O ato em referência adia para 2013 a obrigatoriedade de adoção e escrituração da EFD-Contribuições, em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado. De acordo com a IN, que altera a Instrução Normativa 1.252 RFB, de 1-3-2012 (Fascículo 09/2012), a obrigatoriedade de adoção e escrituração aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.