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Noticias e atualizações

 

EFD ICMS/IPI - PVA 2.0.26

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, disponibilizou sem publicação de ato normativo, a versão 2.0.26 do Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital – “EFD-ICMS/IPI”.

Principais Alterações:

Correção de erro relacionado a informações do CFOP no Resumo Total do relatório de Documentos Fiscais de Saída;

Correção de erro para exibição do campo Descrição do Ajuste no Relatório de Registros Fiscais da Apuração do ICMS - Operações Próprias; 

Correção das regras que definem a obrigatoriedade do Bloco 1;

Exclusão da regra REGRA_MAIOR_ZERO e inclusão da regra REGRA_SER_ZERO aplicada ao campo NUM_DOC_INI do Registro D410. (Layout IV e V); (Definição da REGRA_SER_ZERO - O valor informado no campo NUM_DOC_INI deverá ser maior que Zero, somente podendo assumir o valor Zero se o campo SER do Registro D410 for igual a "9999");

Alterações da REGRA_REFERENCIADO_UNID com a inclusão da referência ao Registro 0220 para o Layout VI.

A versão anterior (2.0.25) poderá ser utilizada até 05/07/2012.

 

GMB 2012/RS - Versão 6.5.4

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, disponibilizou a versão 6.5.4 do programa gerador de dados da “Gi modelo B - GMB 2012”

Consiste na geração e entrega de um arquivo anual, composto pelas informações das operações realizadas pelo contribuinte, organizadas no formato previsto pelo programa gerador da GMB.

Alterações na Versão 6.5.4:

 Nova validação: O total (ref. 86) do Anexo 2 com a Natureza de Operação 5 deve ser menor ou igual ao somatório dos CFOPs 5103, 5104,6103, 6104, 5401, 5402, 5403, 5405,6401, 6402, 6403, 6404, 5651, 5652, 5653, 5654, 5655, 5656, 6651, 6652, 6653, 6654, 6655, 6656.

Enquadram-se no procedimento legal pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, inscritas no cadastro geral do Rio Grande do Sul, na modalidade geral (confronto débito x crédito).

 

EFD - ICMS/ IPI - Altera Regras

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, publicou Ato COTEPE n° 029, de 30/05/2012 alterando Ato COTEPE n° 09, de 18/04/08 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.9 publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "248748b774b68bd233c5d92491d95ae6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".

Principais alterações no Manual de Orientação do Layout da EFD:

 Item 3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute;

 Item 5.1 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS;

 Nível hierárquico dos Registros D195 e D197;

 Número de ocorrências do Registro 1391;

 Item 2.6.1.3 – Bloco D da tabela Registros dos Blocos

A vigência se dá a partir da data de publicação no Diário Oficial da União em 08/06/2012.

 

Nova versão 1.1 do programa gerador DIRF 2012

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, disponibilizou no seu site em 30/05/2012, sem publicação de ato normativo, a “Versão-1.1” do programa gerador de dados da DIRF-2012.

A “DIRF” é a Declaração a ser entregue pela fonte pagadora, para informar à Receita Federal do Brasil, os dados referentes ao imposto de renda Retido na Fonte, calculado sobre os rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários

Principais novidades mencionadas dentro do menu “Ajuda” da DIRF:

I. Rendimentos recebidos acumuladamente devem ser declarados no código 1889 os rendimentos pagos de forma acumulada relativos a anos-calendário anteriores ao do pagamento que sejam:

 decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou ainda

 provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. (Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988)

Caso esses rendimentos tenham sido recolhidos em código distinto, efetue Retificação de Darf - Redarf. Para maiores esclarecimentos consulte o Ajuda para os códigos: 1889, 1895, 5928 e 5936.

II. Anos calendários entregues nesse programa gerador de declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf 2012, permite gravar declarações dos anos-calendário 2011 e 2012. A declaração do ano-calendário 2012 deverá ser declaração de situação especial/encerramento de espólio/saída definitiva dos país.

 

EFD-Contribuições – Obrigatoriedade de Escrituração para Pessoas Jurídicas Tributadas com Base no Lucro Presumido ou Arbitrado

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) tornou-se obrigatória também para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado em relação aos fatos geradores que ocorrerão a partir de 01/07/2012.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.277, DE 28 DE JUNHO DE 2012

Imposto de Renda - Institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD/RS – PRAZO FINAL DE ENTREGA: 16/07/2012

No próximo dia 16 de julho, encerra-se o prazo para apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD, pelos contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, obrigados a partir de janeiro de 2012, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a junho de 2012.

Essa obrigação acessória tem gerado muito trabalho aos contadores, responsáveis pelo setor fiscal das empresas, e para os profissionais da Tecnologia da Informação (TI). Importante destacar a importância da geração correta das informações que serão transmitidas ao fisco, pois as empresas estarão enviando informações completas sobre suas operações, clientes, fornecedores, documentos fiscais, inclusive, chave de acesso das notas fiscais eletrônicas etc.

Toda essa gama de informações será utilizada pelas fiscalizações federal e estadual nas verificações de rotina ou auditorias eletrônicas, motivo pelo qual os profissionais que militam na área devem efetuar as revisões adequadas, confrontando os registros com os controles fiscais disponíveis em seus sistemas, com o objetivo de evitar transtornos de ordem fiscal nos próximos 5 (cinco) anos.

Outro fato importante é a necessidade de se declarar o inventário dos estoques de 31 de dezembro de 2011 no arquivo correspondente ao mês de fevereiro de 2012 e, quando for o caso, nos demais períodos estabelecidos na legislação fiscal ou comercial. A declaração inexata ou incorreta vogará sempre contra o contribuinte, o que se recomenda total atenção a ser dispensada a esse registro.

Os arquivos devem ser submetidos ao Programa Validador e Assinador - PVA da EFD, tendo sido disponibilizada, no dia 22 de junho de 2012, nova versão (2.0.26) com as seguintes principais alterações, em relação à anterior:

Correção de erro relacionado a informações do CFOP no Resumo Total do relatório • de Documentos Fiscais de Saída;

Correção de erro para exibição do campo Descrição do Ajuste no Relatório de • Registros Fiscais da Apuração do ICMS - Operações Próprias;

Correção das regras que definem a obrigatoriedade do Bloco 1; •

Exclusão da regra REGRA_MAIOR_ZERO e inclusão da regra REGRA_SER_ZERO • aplicada ao campo NUM_DOC_INI do Registro D410. (Layout IV e V); (Definição da REGRA_SER_ZERO - O valor informado no campo NUM_DOC_INI deverá ser maior que Zero, somente podendo assumir o valor Zero se o campo SER do Registro D410 for igual a “9999”.)

Alterações da REGRA_REFERENCIADO_UNID com a inclusão da referência ao • Registro 0220 para o Layout VI.

Salienta-se que a versão anterior do PVA (2.0.25) poderá ser utilizada até o dia 05 de julho de 2012, conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil.

 

27/06/2012 - DECRETO 49293/2012

Alt. 3684 - Prevê que a adesão para a utilização do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro seja feita pela Internet e estabelece, para o cálculo do ICMS base e incremental, a exclusão dos valores dos créditos fiscais recebidos por transferência e dos créditos fiscais transferidos. (Lv. I, art. 32, CXXX, nota 01 e nota 03, "g")

 

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 26 DE JUNHO DE 2012

PIS-Pasep e Cofins - Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.

 

A partir de 1-7-2012, acesso ao canal será exclusivamente com Certificado Digital

Segundo a Caixa, a partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

O Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, através da Circular 582, de 27-6-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-6, estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Segundo a Caixa, a partir de 1-7-2012, o Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

Por outro lado, para as empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30-6-2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

Para o MEI - Microempreendedor Individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

A Circular 582 Caixa/2012 revogou a Circular 566 Caixa, de 23-12-2011 (Fascículo 52/2011).

Confira, a seguir, a íntegra do ato:

"Circular 582 CAIXA, de 27-6-2012

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,

www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente"