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Fiesp/Ciesp tem pleito atendido em benefício de empresas importadoras e exportadoras

Novo entendimento da Receita Federal permite perdão de multa administrativa aduaneira. Medida Provisória nº 497 traz essa mudança. Medida Provisória [nº 497 de 28/7/2010] publicada recentemente trata de diversos aspectos que versa sobre questões aduaneiras que têm impacto sobre a indústria.

Após negociações com autoridades aduaneiras, pleito da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo foi contemplado no art. 18 da MP, que altera o art. 102, §2º do Decreto 37/66.

Trata-se de importante vitória do setor produtivo em função dos prejuízos causados às empresas importadoras e exportadoras. Foi sugerida a alteração da legislação que trata de multas de naturezas administrativas aduaneiras que dificultava a regularização de empresas e, consequentemente, o comércio internacional e o acesso a benefícios, além do perdão da multa administrativa aduaneira.

As empresas ficavam sujeitas a auditorias quando os documentos dos processos aduaneiros apresentavam informações inexatas quanto à classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, identificação, quantificação da Unidade de Medida Estatística, ou quaisquer outros dados de natureza administrativo-tributária ou comercial.

Mesmo as empresas lançando mão do instituto da denúncia espontânea, ou seja, comunicando o equívoco existente nos documentos, era concedido somente o perdão da multa do tributo diferença que às vezes nem existia entre uma classificação e outra. Na interpretação da Receita Federal a multa administrativa aduaneira continuava vigorando.

Esse procedimento não só onerava as indústrias que solicitavam a retificação como também inibia a habilitação de novas empresas nos Regimes Linha Azul-Despacho Aduaneiro Simplificado e no Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), prejudicando as relações comerciais internacionais com o Brasil.

Esse entendimento torna-se claro, agora, ao se atender o pleito da Fiesp/Ciesp. [ http://www.fiesp.com.br/]

Fonte: Revista Fator Brasil