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"Refis da crise" movimenta bancas

O prazo para aderir ao “Refis da Crise”- maior parcelamento de dívidas fiscais já concedido pelo governo federal - foi aberto ontem, e, como esperado, gerou inúmeras consultas aos escritórios de advocacia e consultorias tributárias. As empresas buscam informações para avaliar em quais casos e condições será vantajoso participar do programa. A análise detalhada dependerá de cada situação, mas, segundo os analistas, a inclusão traz grandes benefícios para a maioria dos interessados. A adesão pode ser requerida até o dia 30 de novembro, e, ao contrário dos programas anteriores, oferece a possibilidade de o contribuinte selecionar quais dívidas quer parcelar.

Pagar à vista pode não ser vantajoso, ainda que o Desconto seja generoso, avalia o advogado da banca Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores, Sérgio Presta. Isso porque a empresa poderá quitar seus débitos em 15 vezes e se valer dos mesmos benefícios do pagamento à vista. A possibilidade está no artigo 17 da Portaria nº 6, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal. Nesse sentido, o contribuinte pode obter uma redução de 100% na multa de mora ou de ofício e de 45% nos juros de mora. Segundo Presta, um de seus clientes conseguirá baixar sua dívida de R$ 49 milhões, gerada a partir de 1989, para R$ 3,9 milhões. Isso porque, como explica, a maior parte do valor é formada por multa e juros.

Outra vantagem que tem despertado o interesse das empresas que estão na sistemática do lucro real é a não-tributação dos valores anistiados - juros e multa de mora - para efeitos de cobrança do Imposto de renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e PIS/Cofins. A previsão está no artigo 4º da Lei nº 11.941, que trata do Refis da crise. Para o advogado Luiz Felipe Ferraz, do Demarest & Almeida Advogados, a medida foi uma boa surpresa, pois como essas anistias geram receita, elas geralmente são tributáveis. As companhias que passam por problemas financeiros ainda podem aproveitar o prejuízo fiscal dos últimos anos para compensar com os tributos a parcelar, segundo o consultor de Imposto de renda da IOB, Rogério Ramos.

A migração de outros parcelamentos para o Refis da crise, no entanto, nem sempre é um bom negócio. A mudança pode não ser recomendada, por exemplo, para os casos em que o contribuinte já quitou boa parte das parcelas em programas como o Refis 1, como afirma o advogado Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados. Na migração para o novo Refis, a dívida original deverá ser atualizada mensalmente pela taxa Selic. Diante do montante total, será descontado o valor pago até então no antigo parcelamento, que era atualizado pela TJLP - índice de mais baixo que a Selic.

O primeiro dia de adesão, segundo advogados, foi marcado pela falta de informações sobre o funcionamento prático do parcelamento. “Esperávamos um programa que trouxesse mais informações”, afirma Lucélia de Faria, gerente societária da Confirp. O programa de adesão, disponível no site da Receita Federal e da PGFN, só permite o acesso para os contribuintes que já registraram seu pedido de participação. Para fazer isso, devem cadastrar o CNPJ. “Esse procedimento, ao mesmo tempo que traz mais segurança às companhias, não permite nenhum teste. Mas já traz a possibilidade de alimentar o sistema com informações sobre as dívidas que a empresa pretende parcelar”, diz Ramos. Para aderir, as empresas devem pagar um valor mínimo, de acordo com cada situação, e aguardar a segunda fase, ainda sem data para começar.

Fonte: Valor Econômico

 

Veja abaixo resume da regulamentação do Refis da crise

Aquivo (ARQUIVO)