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Governo publica no Diário Oficial a mudança na lei do divórcio

Texto acaba com separação judicial e permite divórcio imediato.
Proposta deve facilitar tramitação de processos de guarda de filhos.

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial, a mudança na lei do divórcio. A emenda constituicional dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, acabando com  o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As regras entraram em vigor nesta quarta-feira (14) e só valem para casais sem filhos menores de idade.

Pela lei anterior, um casal precisava requerer a separação judicial e esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que estava separado de fato por pelo menos dois anos. A emenda elimina esse tempo de espera.

O fim de um casamento também não deverá ter culpados para a Justiça. Os processos não determinarão mais a vítima e o culpado pelo rompimento.

Nos casos mais simples, vai ser possível até entrar no cartório casado e sair separado no mesmo dia, desde que haja consenso e o casal não tenha filhos. É a facilidade de fazer tudo em uma etapa só. Por outro lado, assuntos delicados, como a divisão de bens, vão ter que ser decididos na hora. O custo fica menor porque, no lugar de dois processos, vai ser preciso entrar com apenas um.

Fonte: Globo G1

Visualize a Pec do Divórcio no link abaixo

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