• Análise da estrutura societária da empresa, indicando ou não possíveis alterações com vista a simples soluções societárias, acomodações em grupos familiares ou não, sempre priorizando soluções tributárias;
• Possibilidade de sugerir transformações de uma espécie societária para outra, com vistas a melhor solucionar possíveis divergências societárias ou tributárias; Realização de cisões, fusões e incorporações sempre com vistas à solução presente ou futura, ou ainda prevenindo conflitos societários, sempre através de uma racional solução tributária;
• Criação de holdings familiares, viabilizando o planejamento sucessório;
• Maximização dos resultados das empresas através da análise dos diversos aspectos da legislação civil, comercial, societária e tributária, através da análise de contratos e do planejamento tributário.